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Descrição
COMUNICADO CONVÊNIO COM
    COOPERATIVAS DE CATADORES
    DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
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Contratação e concessão de 15 bolsas para deficientes são as principais cláusulas assinadas pela Unigranrio e o MPT/RJ

  A Associação Fluminense de Educação, entidade mantenedora da Universidade do Grande Rio (Unigranrio), assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)[FIMRESUMO], onde se compromete a obedecer à lei de cotas - que estipula a contratação de pessoas com deficiências físicas -, tendo a empresa que preencher, ao final de quatro anos, o percentual de até 5% de seu quadro de funcionários.
  Em troca da multa de R$ 360 mil reais fixada, em fevereiro de 2011, pelo MPT a ser paga pela Unigranrio por não cumprir a Lei de Cotas, a empresa oferecerá 15 bolsas de estudo, parciais ou integrais, dependendo das condições financeiras do aluno, de graduação, pós-graduação ou mestrado, na instituição a pessoas comprovadamente portadoras de deficiência e aprovados no processo seletivo da Unigranrio.
  O TAC prevê, ainda, que a empresa adapte o meio ambiente de trabalho aos deficientes, ao adotar os símbolos internacionais de acesso, fazer entradas com rampas, adequar portas e banheiros e, tornar os corredores e elevadores acessíveis. Além disso, foi estipulado que a instituição realizará palestras para seus empregados, com o objetivo de promover a igualdade de tratamento, de facilitar a integração dos deficientes ao trabalho e de colaborar para a erradicação do preconceito.
  Caso haja descumprimento deste TAC, a multa prevista é de R$ 3 mil reais por dia, até que seja comprovado o cumprimento de todas as cláusulas pactuadas no termo. O valor da multa será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
  As bolsas serão concedidas após análise da condição financeira do aluno. E, a concessão obedecerá aos percentuais, que vão de 50 a 100%; ou seja, de 5 a 10 bolsas. Esta análise obedecerá, ainda, a critérios a serem definidos pela Associação Fluminense de Educação. A concessão de bolsas estará condicionada à aprovação no processo seletivo de acesso aos programas de graduação, pós-graduação lato senso e mestrado, independente do percentual da bolsa. Os editais serão publicados em jornais de grande circulação, nos sites da Unigranrio, no Terra da Diversidade, no Ministério Publico do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho). Nestes editais constarão, também, que as vagas ofertadas são fruto do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.
  Alunos em final de curso na Universidade poderão se candidatar às vagas, após análise do Departamento de Recursos Humanos, com vistas ao preenchimento das cotas legais. Já os alunos matriculados na Unigranrio e que se candidatem às bolsas, deverão ser avaliados pelo médico do trabalho da universidade e apresentar documentação necessário, exigida pela lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.298/99.

 

Ata de Audiência

Edital com Anexos

Regulamento

 PORTARIA N.º 064, de 27/05/2009 - O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE fixar o horário de atendimento ao público, para consultas processuais e recebimento de denúncias, petições, autos e intimações, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas, na Sede, inclusive em seu Gabinete, e das 11 às 17 horas, nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Volta Redonda.













PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - 1ª REGIÃO

Av.Churchil, 94, 7º ao 11º andares - Centro - Rio de Janeiro - RJ

CEP:20020-050 - tel:(21)3212-2000 - fax:(21)2240-3507